As respostas específicas para a Terceira Idade enquadram-se tanto no âmbito da Segurança Social, como nas políticas de outros sectores. Nos outros sectores, podemos destacar a discriminação positiva no acesso a determinados bens e serviços essenciais, como os transportes e telecomunicações, energia, entre outras, como os passes sociais para a Terceira Idade. Noutros casos, os idosos têm apoios no acesso à saúde como isenção de taxas moderadoras e transportes.
A constituição da Republica, no artigo 63/3 revela que todos têm direito á segurança Social “o sistema de Segurança Social protege cidadãos na doença. Velhice, invalidez e viuvez…”, neste âmbito, as soluções dependem da situação do idoso uma vez que o sistema compreende vários níveis, em função do sistema contributivo em causa.
A lei vigente, da Segurança Social, assenta em dois princípios fundamentais: o princípio da Subsidiariedade Social e o Princípio da Coesão Geracional. O princípio da Subsidiariedade Social baseia-se no reconhecimento do papel das famílias das pessoas em geral, assim como o incentivo e promoção das iniciativas locais, voluntárias, privadas e de protecção social. A Coesão Geracional implica um ajustado equilíbrio e equidade das responsabilidades do sistema (Carreira,1996)